Vencedor no processo eleitoral de outubro em Figueirópolis, José Fontoura (Republicanos) teve o registro de candidatura deferido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O político foi apontado como um dos 46 prefeitos eleitos que dependiam de decisão judicial para tomar posse, que, neste caso, veio na noite desta quarta-feira, 28, das mãos do ministro Nunes Marques.
NÃO É POSSÍVEL CONSIDERAR EX-PREFEITO INELEGÍVEL
O Tribunal Regional (TRE) foi quem indeferiu o registro de José Fontoura por reprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas de ordenador de despesas dos anos de 2008, 2009 e 2010, quando exerceu o cargo de prefeito. Apesar do caso, o político argumentou que os decretos destes julgamentos não foram publicados pelo Parlamento ou divulgados em Diário Oficial, o que impossibilita o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Nunes Marques acompanhou o entendimento. “Dessa forma, entendo não ser possível considerar inelegível o ex-gestor que teve as respectivas contas reprovadas pela Câmara, por meio de Decreto Legislativo, cuja ampla publicidade não teria sido comprovada”, pontua.
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