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STF forma maioria e Lázaro deve deixar mandato; Tiago Dimas assume vaga no Tocantins

Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar nesta quinta-feira (13/03) a composição da Câmara dos Deputados [...]

13/03/2025 às 18h51
Por: Redação Fonte: Gazeta do Cerrado
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Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar nesta quinta-feira (13/03) a composição da Câmara dos Deputados, impactando diretamente sete parlamentares eleitos em 2022. A decisão será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara para que sejam adotadas as providências necessárias. No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) perderá sua cadeira, que será ocupada por Tiago Dimas (Podemos-TO).

O que aconteceu?

O Supremo retomou o julgamento sobre os critérios de distribuição das chamadas sobras eleitorais, debatendo se a tese estabelecida no ano passado deveria ser aplicada retroativamente às eleições de 2022. A maioria dos ministros decidiu que sim, resultando na anulação de sete mandatos e na redistribuição das vagas.

A decisão atinge principalmente parlamentares de partidos da oposição ao Governo Federal, como PL, União Brasil, MDB e PDT, que perdem cadeiras. Por outro lado, legendas como PSB, PCdoB, Psol e Podemos foram beneficiadas.

Os deputados que perdem seus mandatos são:
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)

Já os parlamentares que assumirão as vagas são:
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Paulo Lemos (Psol-AP)
• André Abdon (PP-AP)
• Professora Marcivania (PCdoB-AP)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Fera (Podemos-RO)

O impacto no Tocantins

A mudança imediata no Estado ocorre com a saída de Lázaro Botelho, que havia garantido sua vaga com 13.668 votos. Com a revisão das regras, a vaga passa para Tiago Dimas, que obteve 42.970 votos.

A alteração ocorre porque o STF decidiu que todos os partidos devem concorrer às sobras eleitorais, independentemente do quociente eleitoral. Antes, a regra exigia que os partidos tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos atingissem 20% desse índice para concorrer às sobras. Essa norma, usada em 2022, foi derrubada pelo STF em 2024, mas, inicialmente, a corte havia decidido que a mudança só valeria a partir de 2024. Agora, no entanto, os ministros voltaram atrás e decidiram que a revisão se aplica também às eleições passadas.

Como foi o julgamento?

O caso estava sendo analisado no plenário virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro André Mendonça levou a discussão ao plenário físico. A Câmara dos Deputados chegou a apresentar uma questão de ordem solicitando a suspensão do julgamento até que pudesse se manifestar, mas o pedido foi negado.

Com a nova decisão, a Justiça Eleitoral deve reprocessar os cálculos e oficializar a troca dos mandatos, o que pode gerar novas disputas judiciais.

O que muda daqui pra frente?

A decisão do STF cria um precedente que pode influenciar futuras eleições e a distribuição de cadeiras na Câmara. O tema deve continuar gerando repercussão política e, possivelmente, novos questionamentos jurídicos por parte dos partidos afetados.

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