Instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, ele permite que agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e cooperativas regularizem seus débitos com condições especiais, incluindo descontos que podem chegar a até 90%. É uma oportunidade histórica para quem está enfrentando dificuldades financeiras e quer voltar a acessar crédito, investir e produzir com segurança.
A renegociação abrange quatro grandes grupos de dívidas: débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), dívidas de operações contabilizadas em prejuízo nos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), crédito instalação inadimplente junto ao INCRA, e financiamentos com mais de 180 dias de atraso em instituições financeiras. Ou seja, não se trata apenas de dívidas do Pronaf A. O alcance é muito maior e atende desde o pequeno produtor até cooperativas e associações.
Dívidas com o Banco do Brasil e outras instituições autorizadas a operar crédito rural também estão incluídas. E mesmo contratos ajuizados ou em cobrança por empresas terceirizadas podem ser analisados para enquadramento no programa. A decisão final cabe à instituição financeira, mas a recomendação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar é clara: facilitar a regularização e o retorno do produtor ao crédito.
Outro ponto decisivo: produtores que quitarem suas dívidas pelo Desenrola poderão voltar a contratar novas linhas do Pronaf, como o Pronaf Floresta, Semiárido, Microcrédito Produtivo Rural e outras, mesmo em instituições diferentes, caso tenham restrições internas no banco atual. É o recomeço para muitos que estavam com a vida financeira travada por anos.
Os prazos são diferentes conforme o tipo da dívida: até 30 de maio de 2025 para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (negociação feita pelo site Regularize da PGFN), e até 31 de dezembro de 2025 para as demais dívidas (tratadas diretamente com o banco ou órgão responsável.
Essa é a hora de agir. Esperar pode significar perder uma oportunidade única de limpar o nome, retomar o crédito e recomeçar com força. E quem perder esse prazo pode levar anos até ver uma chance parecida. O Desenrola Rural não é só uma política pública, é uma virada de chave na vida de quem quer produzir com dignidade e paz.
Desenrola Rural: oportunidade real para limpar o nome e voltar a crescer no campo
O produtor rural brasileiro, muitas vezes refém de fatores imprevisíveis como clima e mercado, finalmente ganhou em 2025 um programa de renegociação à altura da sua importância. Com o Decreto nº 12.381/2025, o Governo Federal instituiu oficialmente o Desenrola Rural: uma medida emergencial, mas estruturada, voltada à liquidação ou repactuação de dívidas rurais contraídas até 31 de dezembro de 2023.
A proposta é simples, mas poderosa: descontos que podem chegar a 90% em juros, multas e encargos, além de parcelamentos que se estendem por até 10 anos, dependendo do tipo de operação. O programa contempla contratos do Pronaf, Pronamp, crédito fundiário, operações com fundos constitucionais e recursos do BNDES, ou seja, do pequeno agricultor familiar à cooperativa estruturada, todos têm uma chance concreta de regularizar sua situação.
Quem pode aderir?
Podem participar do programa agricultores, cooperativas e produtores que contrataram crédito rural até o fim de 2023, estejam inadimplentes e cumpram os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 5.118/2024 e nas instruções normativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A adesão deve ser feita diretamente na instituição financeira onde foi firmado o contrato original: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, bancos cooperativos como Sicredi, Cresol e demais integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais documentos são exigidos?
O produtor deve apresentar:
CPF e RG ou CNH;
Prova de vínculo com a atividade rural;
Contrato da dívida rural;
Inscrição atualizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Declaração de renda bruta (no caso de enquadramento no Pronaf);
Documentação que comprove perdas por fatores climáticos, flutuação de preços ou eventos excepcionais, caso queira, pleitear maiores descontos.
E se a dívida já foi renegociada antes?
Mesmo operações já renegociadas podem ser incluídas, desde que não estejam em fase avançada de execução judicial nem com garantias já executadas. Isso dá uma nova chance àquele produtor que tentou quitar, mas voltou a enfrentar dificuldades.
Segurança jurídica e recuperação de crédito
Além dos benefícios financeiros, o Desenrola Rural traz algo essencial: a possibilidade de voltar a acessar crédito oficial. Hoje, quem está inadimplente com o crédito rural muitas vezes tem seu nome inscrito em cadastros restritivos como CADIN, CAUC e SICONV, o que impede acesso a programas como o Plano Safra.
Com a adesão, o produtor limpa seu nome, regulariza seu histórico e volta a participar do sistema produtivo com dignidade, inclusive com acesso a taxas subsidiadas e garantias públicas.
Uma oportunidade que exige atitude
Esse programa foi construído dentro do marco da Lei nº 11.326/2006, que define e protege a agricultura familiar no Brasil. É, portanto, uma política pública com base legal clara e respaldo institucional.
Mas atenção: o prazo é limitado. O momento de agir é agora.
Procure sua instituição financeira, conheça suas condições específicas, reúna a documentação e tome a decisão. O Desenrola Rural é voluntário, mas a chance de recomeçar com segurança jurídica e fôlego financeiro talvez não se repita tão cedo.
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