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Comissão aprova projeto que prioriza mulher chefe de família em linhas de crédito para agricultura familiar

Para virar lei, projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

08/05/2025 às 15h51
Por: Redação | Tribuna do Povo Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/22 , que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização da produção da agricultura familiar.

O relator, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), recomendou a aprovação do texto. “Cada vez mais mulheres residentes nas áreas rurais assumem o papel de chefe de família, duplicando a jornada que corriqueiramente assumem”, comentou ele.

A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Assim, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela para os demais agricultores familiares.

Ainda segundo o texto, regulamentação posterior deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos.

Atualmente, a Lei 11.326/06 já define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e aufere renda com as atividades econômicas na propriedade.

“É fundamental reconhecer a desigualdade entre homens e mulheres do campo. Assim, será possível pensar em políticas públicas que auxiliem essas mulheres a gerar renda”, defendeu a ex-deputada Rejane Dias (PI), autora da proposta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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