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Editorial: “Ministro Cristiano Zanin: da defesa do trânsito em julgado na lava jato à contradição no caso Eduardo Siqueira Campos”

Cristiano Zanin ganhou notoriedade nacional como o advogado pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente durante a Operação Lava Jato.

06/07/2025 às 17h14 Atualizada em 06/07/2025 às 18h17
Por: Redação Fonte: Eco News
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Foto: Divulgação.
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Em todos os fóruns possíveis — petições, audiências, sustentações orais e entrevistas — Zanin foi um defensor incansável do princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, sustentando que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Sua atuação foi decisiva para reverter, em 2019, o entendimento do STF que permitia a prisão após condenação em segunda instância, uma decisão que beneficiou Lula diretamente. Não por acaso, entre recursos, habeas corpus e embargos, a banca de Zanin chegou a protocolar 408 recursos só no caso do tríplex do Guarujá, sempre com o objetivo de garantir o direito de Lula de responder em liberdade até o esgotamento de todos os recursos.

Mudança de Posição no Supremo

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Contudo, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, Zanin tem enfrentado críticas por supostamente contrariar sua própria linha histórica de defesa, especialmente no caso do prefeito Eduardo Siqueira Campos.

No episódio recente, o ministro, em decisão monocrática, adotou medidas restritivas contra o prefeito, mesmo sem esgotar o contraditório e a ampla defesa — princípios que, como advogado, ele elevava à condição de cláusulas pétreas da República.

Além disso, críticos apontam que, em casos dessa natureza, medidas extremas como prisão preventiva ou afastamento de chefes do Executivo deveriam, ao menos, passar pelo crivo colegiado da Turma ou do Plenário, garantindo maior respaldo jurídico e político, sobretudo quando não há indícios claros de irregularidades no exercício do mandato.

Contradição que Coloca sua Imparcialidade em Xeque

Essa mudança de postura desperta questionamentos legítimos: como justificar a prisão ou restrição de um prefeito em circunstâncias ainda controversas, sem decisão colegiada e sem provas contundentes, quando o próprio ministro construiu toda sua carreira jurídica combatendo a execução antecipada da pena?

A incoerência não é apenas retórica. Ela coloca em xeque a credibilidade do ministro, pois abre margem para a percepção de que princípios constitucionais, antes usados como escudo, podem ser relativizados segundo a conveniência política ou institucional.

Conclusão

O caso de Eduardo Siqueira Campos revela um ponto delicado na transição de papéis: o que Zanin defendia como advogado deveria continuar a orientar sua postura como magistrado — afinal, o compromisso do juiz deve ser com a Constituição, independentemente do caso concreto.

Diante disso, resta saber: o ministro Cristiano Zanin manterá coerência com os valores que o tornaram um nome de projeção nacional ou seguirá permitindo que decisões isoladas minem a confiança na sua independência como julgador?

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